REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO DE ANIVERSÁRIO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.023857/2022

– EMPRESAS PROMOTORAS:
– Empresa Mandatária: Razão Social: SUPERMERCADO KURIHARA LTDA

Endereço: PRESIDENTE VARGAS Número: 89 Bairro: CENTRO Município: EXTREMA UF: MG CEP:37640-000 CNPJ/MF nº: 18.900.761/0001-65

– MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

– ÁREA DE ABRANGÊNCIA:MG

– PERÍODO DA PROMOÇÃO: 13/12/2022 a 10/06/2023

– PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 13/12/2022 a 10/06/2023


– CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Para fins de participação e eventual contemplação nesta PROMOÇÃO DE ANIVERSARIO, será considerado “ participante” aquele que tiver efetuado compras nas lojas do SUPERMERCADO KURIHARA, loja 01 sito na Praça Presidente Vargas, 89 e loja 02 sito na Av. Alcebiades Gilli, 233, no valor igual ou superior a R$ 50,00 ( cinquenta reais), durante o período de participação da promoção. A cada R$ 50,00 ( cinquenta reais) em compras de qualquer produto nas lojas dos Supermercados Kurihara Ltda, este terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao sorteio. Se o participante estiver previamente cadastrado no site da Promoção ( www.supermercadokurihara.com.br) e aceitado expressamente os termos da Politica de privacidade dos Supermercados Kurihara Ltda e deste Regulamento, o cupom fiscal será preenchido automaticamente pelo sistema do ECF ( Emissor de Cupom Fiscal da Empresa) e para os participantes que não optarem em fazer o cadastramento prévio no site da promoção irá receber o cupom em branco e deverá preenche-lo manualmente com os seguintes dados. Nome, endereço, telefone, CPF e RG de maneira clara, legível e sem rasuras

– APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 10/06/2023 21:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/12/2022 08:00 a 10/06/2023 20:30

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: PRAÇA PRESIDENTE VARGAS NÚMERO: 89
COMPLEMENTO: LOJA UM DO SUPERMERCADO BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Extrema UF: MG CEP: 37640-000

LOCAL DA APURAÇÃO: PISO UM DO SUPERMERCADO PRÊMIOS

– PRÊMIOS:
01 moto Honda CG 160 Star Preta, ano 2022– mod.2023, 0km no valor de R$ 15.600,00

01 moto Honda CG 160 Star Vermelha, ano 2022– mod.2023, 0 Km no valor de R$ 15.600,00

 – PREMIAÇÃO TOTAL:  31.200,00

– FORMA DE APURAÇÃO: A apuração acontecerá no dia 10 de junho de 2023, às 21:00 (vinte e uma) horas, nas dependências do Supermercado Kurihara Ltda sito, sito na Praça Presidente Vargas, 89, com transmissão, ao vivo, pela internet com acesso a todos os interessados em acompanhar a apuração. Será feita a apuração Manual e aleatória, sendo retirado da urna um cupom, que após ser avaliado pelos presentes e achado conforme, será o seu portador contemplado com o prêmio oferecido na promoção. Caso o cupom retirado da urna, não esteja corretamente preenchido, outro cupom será retirado para verificação e, assim, sucessivamente, até apontar o ganhador de cada prêmio.

– CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:Não poderão participar desta promoção – Diretores, gerentes e funcionários da promotora, bem como seus parentes. Além disso, não serão aceitos cupons de participação rasurados, sujos, amassados, não originais, xerocados, borrados, não preenchidos em sua totalidade, ilegível, não ser cupom da promoção, cupom incompleto, cupom fora do período de participação, impossibilidade de validação do cupom fiscal da SEFAZ

– FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:O resultado da promoção será divulgado mediante cartazes na loja promotora, nas redes sociais da promotora, carro de som, rádios, etc. O contemplado será comunicado sobre sua premiação mediante contato telefônico no prazo máximo de 10 dias à partir da data de apuração

– ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues no máximo de 30 ( trinta) dias, conforme prevê a legislação. Para receber o prêmio, o contemplado deverá fornecer a mandatária, cópia legível do seu RG e CPF, bem como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, a ser encaminhada à SECAP/ME na fase de prestação de contas. As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do automóvel ao seu contemplado serão arcadas pela promotora. O contemplado receberá o prêmio sem qualquer ônus

– DISPOSIÇÕES GERAIS: É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo como Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/71. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08(oito) dias antes da respectiva apuração, de acordo como Art. 15 §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º ( terceiro) dia útil ao decênio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, como código 0916. Prescrição do direito ao prêmio. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10( dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.   Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. Fica desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção

– TERMO DE RESPONSABILIDADE: Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;